Lei n.º 363

Tipo
Lei
Data
25/08/1915
Diploma n.º
363
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 363, autorizando a Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada a subsidiar, até um ano depois da cessação da guerra europeia, os cultivadores de ananases daquele distrito