Lei n.º 36/87

Tipo
Lei
Data
12/12/1987
Diploma n.º
36/87
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração do prazo previsto no artigo 31.º da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho (associações de estudantes)



Lei n.º 36/87

de 12 de Dezembro

Alteração do prazo previsto no artigo 31.º da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho (associações de estudantes)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo a que se refere o artigo 31.º da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho, é diferido para 31 de Julho de 1988.

Aprovada em 10 de Novembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 18 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 25 de Novembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.