Tipo
Lei
Data
21/08/1915
Diploma n.º
355
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 355, determinando que os exames dos alunos das Faculdades de Sciências que se destinem a qualquer instituto especial se realizem anualmente em duas épocas