Lei n.º 35/91

Tipo
Lei
Data
27/07/1991
Diploma n.º
35/91
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos)



Lei n.º 35/91

de 27 de Julho

Altera o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea s), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 15.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.º

Competência

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) Estabelecer, sob proposta da Junta, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira das freguesias e das vilas sedes de freguesia, bem como do brasão e da bandeira das vilas que não são sede de autarquia, e proceder à sua publicação no Diário da República;

x) Exercer os demais poderes conferidos por lei.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 39.º

Competência

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) Estabelecer, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, do selo e da bandeira do município, bem como do brasão e da bandeira das cidades que são sede de município, e proceder à respectiva publicação no Diário da República;

s) ...

3 - ...

4 - ...

Aprovada em 11 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 4 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 8 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.