Lei n.º 35/2025

Tipo
Lei
Data
31/03/2025
Diploma n.º
35/2025
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho.



Lei n.º 35/2025

de 31 de março

Prorroga o regime transitório para a utilização de embriões resultantes de doações sob o regime de anonimato previsto na Lei n.º 48/2019, de 8 de julho

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, prorrogando o período de utilização de gâmetas e de embriões em regime de confidencialidade da identidade civil do dador.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 48/2019, de 8 de julho

O artigo 3.º da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a) Os embriões resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até 10 anos após a entrada em vigor da presente lei;

b) Os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018 e utilizados até oito anos após a entrada em vigor da presente lei;

c) [...]

2 - [...]

3 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 20 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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