Lei n.º 345

Tipo
Lei
Data
12/08/1915
Diploma n.º
345
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 345, concedendo amnistia a todas as pessoas que tenham transgredido as disposições do regulamento de 27 de Agosto, na parte relativa à apresentação de animais e veículos, e respectivas declarações para os efeitos do recenseamento