Lei n.º 34/89

Tipo
Lei
Data
23/08/1989
Diploma n.º
34/89
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração dos nomes das freguesias das Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo e Caldas da Rainha - Santo Onofre



Lei n.º 34/89

de 23 de Agosto

Alteração dos nomes das freguesas das Caldas da Rainha e Santo Onofre para Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo e Caldas da Rainha - Santo Onofre

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A freguesia das Caldas da Rainha, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo.

Art. 2.º A freguesia de Santo Onofre, do concelho das Caldas da Rainha, passa a designar-se Caldas da Rainha - Santo Onofre.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro Aníbal António Cavaco Silva.