Lei n.º 34/82

Tipo
Lei
Data
31/12/1982
Diploma n.º
34/82
Diário da República
N.º 301/1982, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Confere autorização ao Governo para contrair empréstimos junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.


TEXTO :

Lei n.º 34/82
de 31 de Dezembro
Autorização ao Governo para contrair empréstimos junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
Fica o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizado a contrair no Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento empréstimos em várias moedas, até ao montante equivalente a 81 milhões de dólares dos Estados Unidos, destinados a financiar o projecto de desenvolvimento rural integrado de Trás-os-Montes e o projecto de poupança e diversificação das fontes de energia a utilizar na indústria.

ARTIGO 2.º
Os empréstimos a que se refere o artigo anterior obedecerão às condições financeiras geralmente praticadas pelo Banco em operações idênticas.

Aprovada em 14 de Dezembro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.