Lei n.º 34/81

Tipo
Lei
Data
27/08/1981
Diploma n.º
34/81
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Liberalização dos sectores económicos não nacionalizados



Lei n.º 34/81

de 27 de Agosto

Liberalização dos sectores económicos não nacionalizados

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

A abertura total ou parcial à iniciativa privada de actividades económicas actualmente integradas na esfera da acção exclusiva de empresas públicas será obrigatoriamente precedida ou acompanhada de normas de defesa da concorrência.

ARTIGO 2.º

As normas referidas no artigo anterior deverão ter em atenção as elaboradas pela Comunidade Económica Europeia sobre o mesmo assunto, bom como assegurar condições objectivas de acesso ao mercado.

Aprovada em 23 de Junho de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgada em 27 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.