Lei n.º 34/79

Tipo
Lei
Data
07/09/1979
Diploma n.º
34/79
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorização para a realização de um empréstimo junto do Governo Holandês



Lei n.º 34/79

de 7 de Setembro

Autorização para a realização de um empréstimo junto do Governo Holandês

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a celebrar com o Governo da Holanda um contrato de empréstimo em moeda estrangeira até ao montante de 20,9 milhões de florins.

ARTIGO 2.º

O empréstimo, destinado ao desenvolvimento do sector da pesca, vencerá uma taxa de juro anual de 5% e beneficiará de um período de diferimento da amortização de oito anos e de um prazo de reembolso de vinte anos.

Aprovada em 31 de Agosto de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 5 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.