Lei n.º 34/2011

Tipo
Lei
Data
17/06/2011
Diploma n.º
34/2011
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da vila de Albergaria-a-Velha, no concelho de Albergaria-a-Velha, à categoria de cidade



Lei n.º 34/2011

de 17 de Junho

Elevação da vila de Albergaria-a-Velha, no concelho de Albergaria-a-Velha, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila de Albergaria-a-Velha, sede do concelho com o mesmo nome, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Maio de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.