Tipo
Lei
Data
22/07/1915
Diploma n.º
332
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 332, publicada em suplemento ao Diário n.º 141, interpretando uma disposição da lei n.º 319, relativa à separação de funcionários do serviço do Estado