Tipo
Lei
Data
21/07/1915
Diploma n.º
332
Diário da República
N.º 141/1915, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Desconhecida
Sumário
Interpreta a Lei 319, de 16 de Junho de 1915 - Autoriza o Govêrno a separar do serviço efectivo os funcionários que não dêem uma completa garantia da sua adesão à República e à Constituição -.