Tipo
Lei
Data
16/06/1915
Diploma n.º
319
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 319, autorizando o Govêrno a separar do serviço efectivo os funcionários que não dêem uma completa garantia da sua adesão à República e à Constituìção