Tipo
Lei
Data
07/06/1915
Diploma n.º
317
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 317, publicada em suplemento ao Diário n.º 106, de 5 de Junho, confirmando ao Govêrno as autorizações consignadas na lei n.º 292, sôbre segurança de ordem pública no país, e autorizando-o a anular, suspender ou modificar os diplomas expedidos por qualquer dos Ministérios