Lei n.º 305

Tipo
Lei
Data
05/02/1915
Diploma n.º
305
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 305, autorizando as Juntas de Paróquia a fazer o lançamento e cobrança das suas contribuìções directas por intermédio da tesouraria de finanças do respectivo concelho