Lei n.º 302

Tipo
Lei
Data
03/02/1915
Diploma n.º
302
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral - Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 302, prorrogando por noventa dias o prazo para apresentação de reclamações graciosas e de bens, a que se refere a Lei da Separação, de 20 de Abril de 1911