Tipo
Lei
Data
03/02/1915
Diploma n.º
300
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral - Repartição Central
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 300, regulando a instalação e funcionamento dos tribunais das transgressões, criados nas cidades de Lisboa e Pôrto pela lei n.º 219, de 30 de Junho de 1914