Lei n.º 30/90

Tipo
Lei
Data
09/08/1990
Diploma n.º
30/90
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Juncal à categoria de vila



Lei n.º 30/90

de 9 de Agosto

Elevação da povoação de Juncal à categoria do vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Juncal, do concelho de Porto de Mós é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 26 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.