Tipo
Lei
Data
09/08/1990
Diploma n.º
30/90
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Elevação da povoação de Juncal à categoria de vila
Lei n.º 30/90
de 9 de Agosto
Elevação da povoação de Juncal à categoria do vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Juncal, do concelho de Porto de Mós é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 13 de Julho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.