Tipo
Lei
Data
15/01/1915
Diploma n.º
292
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Presidência do Ministério
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 292, mandando que as disposições da lei n.º 275, de 8 de Agosto de 1914, que conferiu ao Poder Executivo as faculdades necessárias para garantir a ordem no país, continuem em vigor emquanto durarem as circunstâncias que a determinaram