Lei n.º 29/2010

Tipo
Lei
Data
02/09/2010
Diploma n.º
29/2010
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril



Lei n.º 29/2010

de 2 de Setembro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

É suspensa a vigência do presente decreto-lei por um período de 90 dias.»

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 23 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 23 de Agosto de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.