Lei n.º 29/2001

Tipo
Lei
Data
12/07/2001
Diploma n.º
29/2001
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Integração da freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas



Lei n.º 29/2001

de 12 de Julho

Integração da freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

A freguesia de Vale da Amoreira, actualmente pertencente ao concelho da Guarda, passa a integrar o concelho de Manteigas.

Artigo 2.º

A transferência tornar-se-á efectiva a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte ao da publicação da presente lei.

Artigo 3.º

1 - Até à data referida no artigo anterior, deverão os órgãos autárquicos competentes tomar as medidas necessárias, nomeadamente nos domínios orçamental e de planeamento.

2 - No mesmo período, deverão as câmaras municipais de ambos os concelhos envolvidos na transferência praticar os actos previstos no § único do artigo 10.º do Código Administrativo, e os demais serviços da Administração Pública proceder às transferências de processos que se revelem adequadas.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 19 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.