Lei n.º 28/97

Tipo
Lei
Data
12/07/1997
Diploma n.º
28/97
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração dos limites das freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures



Lei n.º 28/97

de 12 de Julho

Alteração dos limites das freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

No concelho de Loures são alterados os limites das freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Santo António dos Cavaleiros.

Artigo 2.º

A delimitação entre as freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Santo António dos Cavaleiros passará a obedecer à seguinte linha divisória:

Partindo da estrada nacional n.º 8, junto ao prédio rústico incluído no terreno municipal destinado ao parque urbano, seguindo em direcção a poente, sobre o limite norte do referido parque e utilizando o acidente geográfico, inflectindo para sul numa linha envolvendo a Quinta de São João da Coidiceira, até apanhar a linha dos limites a norte da Escola Secundária de Pedro Alexandrino;

Seguindo aquela linha para poente, até à Rua do Casal das Granjas, e tomando a linha de água a norte do casal do Monte, inflectindo para sul e fazendo fronteira com a freguesia de Odivelas.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovada em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.