Tipo
Lei
Data
02/07/1993
Diploma n.º
28/93
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Elevação da vila de Esposende à categoria de cidade
Lei n.º 28/93
de 2 de Julho
Elevação da vila de Esposende à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A vila de Esposende, do concelho de Esposende, é elevada à categoria de cidade.
Art. 2.º A presente lei entra em vigor em 19 de Agosto de 1993.
Aprovada em 27 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.