Lei n.º 27/77

Tipo
Lei
Data
09/05/1977
Diploma n.º
27/77
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro (transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias)



Lei n.º 27/77

de 9 de Maio

Isenção de imposto de compensação

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É revogado o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro.

ARTIGO 2.º

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 18 e Abril e 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.