Lei n.º 27/2024

Tipo
Lei
Data
26/02/2024
Diploma n.º
27/2024
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Fontelonga e a União das Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, do município de Carrazeda de Ansiães



Lei n.º 27/2024

de 26 de fevereiro

Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Fontelonga e a União das Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, do município de Carrazeda de Ansiães

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Fontelonga e a União das Freguesias de Lavandeira, Beira Grande e Selores, do município de Carrazeda de Ansiães.

Artigo 2.º

Fixação dos limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 5 de janeiro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 13 de fevereiro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 16 de fevereiro de 2024.

Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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