Lei n.º 27/2004

Tipo
Lei
Data
16/07/2004
Diploma n.º
27/2004
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro



Lei n.º 27/2004

de 16 de Julho

Primeira alteração à Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 48.º da Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 48.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) No caso das entidades financeiras, dos revisores oficiais de contas e dos técnicos oficiais de contas, ao Ministro das Finanças;

b) ...

c) ...»

Aprovada em 27 de Maio de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 2 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 5 de Julho de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.