Lei n.º 269

Tipo
Lei
Data
03/08/1914
Diploma n.º
269
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 269, dispensando a um primeiro sargento da guarda nacional republicana determinadas condições para o seu ingresso no quadro especial de oficiais a que se refere o decreto com fôrça de lei de 3 de Maio de 1911