Tipo
Lei
Data
23/07/1914
Diploma n.º
263
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 263, autorizando o Govêrno a despender, dentro do ano económico de 1914-1915, com a viagem de S. Ex.ª o Presidente da República às províncias, até a quantia de 6000$00