Lei n.º 26/90

Tipo
Lei
Data
09/08/1990
Diploma n.º
26/90
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da povoação de Carregosa à categoria de vila



Lei n.º 26/90

de 9 de Agosto

Elevação do povoação do Carregosa à categoria de vila

A Assembleia da República, decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Carregosa, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada a categoria de vila.

Aprovada em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 26 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.