Lei n.º 26/86

Tipo
Lei
Data
20/08/1986
Diploma n.º
26/86
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração de nome de freguesia



Lei n.º 26/86

de 20 de Agosto

Alteração de nome da freguesia

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A freguesia de Albergaria das Cabras, no concelho de Arouca, distrito de Aveiro, passa a denominar-se Albergaria da Serra.

Aprovada em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.