Lei n.º 25/77

Tipo
Lei
Data
05/05/1977
Diploma n.º
25/77
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva as taxas de juro dos empréstimos «Obrigações do Tesouro» de 1975 e 1976



Lei n.º 25/77

de 5 de Maio

Eleva as taxas de juro dos empréstimos «Obrigações do Tesouro» de 1975 e 1976

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1. A taxa de juro nominal dos empréstimos «Obrigações do Tesouro, 10%, 1975 - Plano de investimentos públicos» e «Obrigações do Tesouro, 10%, 1976», fixada, respectivamente, no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 779/74, de 31 de Dezembro, e no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 333-A/76, de 10 de Maio, passará a ser de 11,5%

2. É ainda mantida a bonificação prevista na tabela constante do referido artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 333-A/76, de 10 de Maio.

ARTIGO 2.º

O regime constante desta lei tornar-se-á efectivo, para cada empréstimo, na data em que ocorrer o próximo vencimento de juros.

ARTIGO 3.º

Consideram-se, para todos os efeitos, alteradas as taxas constantes dos títulos representativos dos empréstimos referidos no artigo anterior, de harmonia com o disposto no presente diploma.

Aprovada em 24 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 19 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.