Lei n.º 25

Tipo
Lei
Data
08/07/1913
Diploma n.º
25
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 25, estabelecendo que os vencimentos dos oficiais da armada em serviço em qualquer Ministério, que não seja o da Marinha, sejam abonados por êsse Ministério