Tipo
Lei
Data
17/07/1914
Diploma n.º
249
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 249, autorizando a admissão a exame do 1.º e 2.º grau de instrução primária, no mesmo ano, dos alunos que tenham dez anos de idade, e concedendo outras vantagens nas admissões a exames de instrução secundária e dos cursos superiores