Lei n.º 235

Tipo
Lei
Data
10/07/1914
Diploma n.º
235
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 235, permitindo nas ilhas dos Açôres e Madeira a caça aos coelhos e outros roedores durante o tempo defeso da mesm caça, sem o emprêgo de arma de fogo