Lei n.º 23/2020

Tipo
Lei
Data
06/07/2020
Diploma n.º
23/2020
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revê o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos Advogados, procedendo à primeira alteração ao respetivo Estatuto



Lei n.º 23/2020

de 6 de julho

Revê o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos Advogados, procedendo à primeira alteração ao respetivo Estatuto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, revendo o estatuto remuneratório do revisor oficial de contas que integra o respetivo conselho fiscal.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

Os artigos 15.º, 49.º e 182.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - O revisor oficial de contas que integra o conselho fiscal da Ordem dos Advogados é remunerado pelo exercício da atividade de revisão legal de contas.

Artigo 49.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, relatório de atividades e contas anuais da Ordem dos Advogados, após a sua certificação legal, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 182.º;

c) [...]

d) [...]

2 - [...]

Artigo 182.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - As contas do exercício, logo que elaboradas pelo órgão competente, devem ser objeto de certificação legal das contas, a emitir pelo revisor oficial de contas, no prazo de 30 dias.

9 - [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 28 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 26 de junho de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de junho de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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