Lei n.º 22/80

Tipo
Lei
Data
26/07/1980
Diploma n.º
22/80
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorização de um empréstimo interno denominada «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1980»



Lei n.º 22/80

de 26 de Julho

Autorização de um empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1980»

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1980».

ARTIGO 2.º

O empréstimo, cujo serviço será confiado à Junta do Crédito Público, destina-se a fazer face ao deficit do Orçamento Geral do Estado e não poderá exceder o total nominal de 10 milhões de contos.

ARTIGO 3.º

1 - As obrigações do empréstimo emitido pela presente lei terão as seguintes características:

a) Valor nominal de 5000$00;

b) Taxa de juro nominal anual de 18%;

c) Amortização ao par um ano após a colocação dos respectivos títulos.

2 - As restantes condições a estabelecer para o empréstimo emitido por esta lei serão fixadas em decreto-lei.

ARTIGO 4.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de Junho de 1980.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Promulgada em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.