Lei n.º 22/2022

Tipo
Lei
Data
21/11/2022
Diploma n.º
22/2022
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha



Lei n.º 22/2022

de 21 de novembro

Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de A dos Francos e a freguesia dos Vidais, do concelho das Caldas da Rainha.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, que dela faz parte integrante.

Aprovada em 14 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 3 de novembro de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 11 de novembro de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

(ver documento original)

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