Lei n.º 22/2004

Tipo
Lei
Data
17/06/2004
Diploma n.º
22/2004
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Oitava alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais



Lei n.º 22/2004

de 17 de Junho

Oitava alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 5.º e 7.º do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

1 - Os eleitos locais têm direito:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) A subsídio de refeição, a abonar nos termos e quantitativos fixados para a Administração Pública.

2 - Os direitos referidos nas alíneas a), b), e), f), m), n), r), s) e t) do número anterior apenas são concedidos aos eleitos em regime de permanência.

3 - ...

Artigo 7.º

[...]

1 - As remunerações fixadas no artigo anterior são atribuídas do seguinte modo:

a) Aqueles que exerçam exclusivamente funções autárquicas, ou em acumulação com o desempenho não remunerado de outras funções públicas ou privadas, recebem a totalidade das remunerações previstas no artigo anterior;

b) ...

2 - Para os efeitos do número anterior, não se considera acumulação o desempenho de actividades de que resulte a percepção de rendimentos provenientes de direitos de autor.

3 - [Anterior n.º 2.]

4 - [Anterior n.º 3.]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, com excepção do artigo 7.º, que reporta os seus efeitos a 1 de Outubro de 2003.

Aprovada em 20 de Maio de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Maio de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 2 de Junho de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.