Lei n.º 22/2001

Tipo
Lei
Data
12/07/2001
Diploma n.º
22/2001
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Designação da freguesia de Cavês



Lei n.º 22/2001

de 12 de Julho

Designação da freguesia de Cavês

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Cavês, no município de Cabeceiras de Basto, fica a designar-se Cavez.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 7 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.