Lei n.º 22

Tipo
Lei
Data
08/07/1913
Diploma n.º
22
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA GUERRA
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 22, tornando obrigatório o alistamento no exército para os mancebos com mais de dezasseis anos de idade que saírem do Colégio Militar com cinco ou mais anos do respectivo curso