Lei n.º 2140

Tipo
Lei
Data
14/03/1969
Diploma n.º
2140
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a base XXI da Lei n.º 2114, que promulga as bases do arrendamento rural, e adita um número ao artigo 591.º do Código de Processo Civil



Lei n.º 2140

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º É revogada a base XXI da Lei n.º 2114, de 15 de Junho de 1962.

Art. 2.º Ao artigo 591.º do Código de Processo Civil é aditado o seguinte número:

3. Nas questões relativas a arrendamentos rurais, o perito do juiz será, conforme a natureza do arrendamento, um engenheiro agrónomo ou um engenheiro silvicultor.

Marcello Caetano.

Promulgada em 5 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.