Lei n.º 21/93

Tipo
Lei
Data
02/07/1993
Diploma n.º
21/93
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Elevação da vila de Esmoriz à categoria de cidade



Lei n.º 21/93

de 2 de Julho

Elevação da vila de Esmoriz à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A vila de Esmoriz, do concelho de Ovar, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 20 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 9 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.