Lei n.º 21/2022

Tipo
Lei
Data
18/11/2022
Diploma n.º
21/2022
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022



Lei n.º 21/2022

de 18 de novembro

Autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal no ano de 2022

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei autoriza o Governo a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do Fundo Social Municipal (FSM) no ano de 2022.

Artigo 2.º

Transferências financeiras para os municípios

1 - No ano de 2022, o Governo fica autorizado a transferir para os municípios uma subvenção adicional específica do FSM no montante de 104 000 000 (euro).

2 - Para efeitos do número anterior, o Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para a operacionalização das respetivas transferências.

3 - A subvenção adicional a que se refere o n.º 1 tem como finalidade o pagamento dos acertos que resultam do apuramento previsto no n.º 1 do artigo 103.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.

4 - A transferência prevista no presente artigo é efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais no mês de dezembro de 2022.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 21 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Promulgada em 3 de novembro de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 11 de novembro de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115876871