Lei n.º 209

Tipo
Lei
Data
29/06/1914
Diploma n.º
209
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministerio do Interior - Direcção Geral de Saude
Vigência
Em vigor

Sumário

Lei n.º 209, estabelecendo o direito a pensão do Estado para os médicos e veterinários que se impossibilitem em serviço, e para a viúva, filhos menores, pai, mãe e irmãos menores dos que falecerem pelo referido motivo