Lei n.º 2074

Tipo
Lei
Data
28/12/1954
Diploma n.º
2074
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo a arrecadar em 1955 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano