Tipo
Lei
Data
16/06/1914
Diploma n.º
202
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Lei n.º 202, isentando as Juntas de Paróquia do pagamento da contribuìção de registo pelos legados que receberem com destino a actos de caridade ou beneficência