Tipo
Lei
Data
28/12/1946
Diploma n.º
2019
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Governo a cobrar, durante o ano de 1947, os impostos e demais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano