Tipo
Lei
Data
27/02/1945
Diploma n.º
2004
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede, a partir de 1 de Março do corrente ano, aos servidores do Estado um novo subsídio de carácter eventual não excedente a 15 por cento dos vencimentos, não podendo, porém, a respectiva despesa ser superior à importância do saldo que se verificar no encerramento da conta de 1944 - Exclue da aplicação do disposto neste diploma o Presidente da República e os Ministros - Autoriza o Govêrno a aumentar o subsídio à Caixa Geral de Aposentações, por forma a poder também ser concedido aos aposentados e reformados um subsídio eventual nas respectivas pensões - Autoriza os corpos administrativos a conceder aos seus funcionários igual subsídio, nos termos do diploma que vier a ser publicado em execução desta lei