Lei n.º 1992

Tipo
Lei
Data
20/03/1942
Diploma n.º
1992
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o § 2.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 28003 e considera válidas as eleições de sócios correspondentes da Academia Nacional de Belas Artes feitas dos termos do artigo único do decreto-lei n.º 23514